A quem amparam os direitos previstos da Lei Maria da Penha?

A Lei n. 11.340/06 (denominada Lei Maria da Penha) é voltada à proteção do gênero feminino no âmbito doméstico.

Isso decorre da própria regra do art. 226, §8° da Constituição Federal, que impõe o dever de proteção da igualdade material efetiva das mulheres, em especial, diante da constatação de ainda subsistir, nas relações familiares, o resultado da triste herança cultural do patriarcado que permeia a história de nossa sociedade.

Chama-se a atenção para o fato de que referida legislação não se refere ao sexo, mas sim ao gênero feminino, de forma que os direitos nela previstos se estendem também a todos que com ele se identifiquem, como é o caso dos transexuais.

“Toda vez que uma mulher se defende, sem nem perceber que isso é possível, sem qualquer pretensão, ela defende todas as mulheres.” – Maya Angelou

Não. De acordo com a Lei Maria da Penha, pode – e deve – ser denunciado qualquer tipo de violência, incluindo-se a psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Caso se trate de situação emergencial, é possível ligar imediatamente para o 190, que é o canal de atendimento da Polícia Militar a ser acionada imediatamente durante o conflito.

Caso tenha possibilidade de se deslocar, a denúncia também pode ser realizada diretamente na delegacia de polícia, podendo ser dada preferência às delegacias especializadas em violência contra a mulher, caso haja alguma em localidade próxima.

Na ocasião da lavratura do boletim de ocorrência, a mulher deverá manifestar seu interesse em representar criminalmente o ofensor, bem como solicitar as medidas protetivas de urgência, a fim de evitar a continuidade das agressões.

Nessa fase é importante que providenciem o Exame de corpo de delito, que constituirá prova imprescindível para o processo criminal e que somente poderá ser feita enquanto as lesões ainda estiverem aparentes.

Por fim, o atendimento à mulher também pode ser inaugurado diretamente no Hospital ou Unidade de Saúde em que ela recebe o tratamento médico (em caso de lesão física), quando deverá informar ao enfermeiro/médico que foi vítima de violência doméstica.

Segundo a Lei n. 13.931/2019, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos e privados constituem objeto de notificação compulsória à autoridade policial, no prazo de 24h.

Por fim, em caso de dúvidas, existe canal específico de atendimento à mulher, que presta orientações por meio do canal 180.

Sim, dentre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha se encontram a proibição de aproximação ou contato com a ofendida, inclusive com o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência, mesmo que a casa não seja de propriedade da mulher. Da mesma maneira, dependendo da situação, é possível também que seja aplicada a medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

Sim, se estiver em estado de flagrância ele pode ser preso. Da mesma forma, caso as medidas protetivas sejam descumpridas ou se mostrem insuficientes para manter a segurança e incolumidade da vítima, também pode ser cominada a prisão.

Ademais, ao final do procedimento, a pena dependerá do tipo e gravidade do crime perpetrado.

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