A quem amparam os direitos previstos da Lei Maria da Penha?
A Lei n. 11.340/06 (denominada Lei Maria da Penha) é voltada à proteção do gênero feminino no âmbito doméstico.
Isso decorre da própria regra do art. 226, §8° da Constituição Federal, que impõe o dever de proteção da igualdade material efetiva das mulheres, em especial, diante da constatação de ainda subsistir, nas relações familiares, o resultado da triste herança cultural do patriarcado que permeia a história de nossa sociedade.
Chama-se a atenção para o fato de que referida legislação não se refere ao sexo, mas sim ao gênero feminino, de forma que os direitos nela previstos se estendem também a todos que com ele se identifiquem, como é o caso dos transexuais.
“Toda vez que uma mulher se defende, sem nem perceber que isso é possível, sem qualquer pretensão, ela defende todas as mulheres.” – Maya Angelou