Na última sessão do dia 05/06/2022, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná anulou decisão do Corregedor Geral de Justiça- CGJ que determinada a restituição, pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, de valores recebidos do FUNARPEN por ocasião do cumprimento do Provimento n. 239, da própria CGJ.
Na ocasião, foi acolhida a preliminar arguida pelos Registradores recorrentes, no sentido de que a determinação exarada não poderia ter se dado no bojo de pedido de providência, em violação ao contraditório e à ampla defesa, pois que tal pretensão deve ser precedida de ação judicial, e não mediante processo administrativo.
Por ocasião do julgamento, fizeram sustentação oral, por parte dos Registradores recorrentes, os advogados Pedro Ribeiro Giamberardino e Maurício Guedes.