Estou sendo processado por calúnia, difamação e/ou injúria.
O que fazer?

Caso receba a intimação para audiência criminal por crimes de calúnia, difamação ou injúria, primeiramente, atente-se para a data de comparecimento.

A sua ausência nessa data ocasionará a revelia, o que poderá ter consequências sérias, que podem ser evitadas com um bom assessoramento jurídico e algumas orientações básicas que poderá compreender abaixo.

É preciso estar acompanhado de advogado?

É imprescindível a atuação de um advogado no processo criminal. Caso a parte compareça sem advogado, a sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública ou, em sua falta, lhe será nomeado um defensor dativo.

Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria? Quais as penas previstas para cada um desses crimes?

Consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. Falar que alguém foi o responsável por roubar um objeto em específico, por exemplo. Esse crime prevê uma pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Implica em imputar falsamente a alguém fato ofensivo à reputação. Como exemplo, podemos citar o caso de alguém difundir no condomínio a informação de que o vizinho traiu a esposa. Tem uma pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Verifica-se, portanto, que referidos tipos penais são bastante próximos, diferenciando-se apenas quanto ao teor da imputação: na calúnia, o fato descrito é tipificado na legislação penal, o que não ocorre no caso de difamação, onde o fato é meramente ofensivo.

Com efeito, tanto a calúnia, quanto a difamação exigem uma imputação por parte do sujeito ativo. Em outras palavras, é salutar haver a descrição individual e pormenorizada de um fato concreto, sob pena de não restarem caracterizados referidos tipos penais.

Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dos três crimes em voga, é o que mais se difere, na medida em que não exige a descrição de fato concreto, mas tão somente a atribuição de uma qualidade ou adjetivo ofensivo à vítima (é o popular xingamento). Até mesmo por isso, é o crime contra a honra com a previsão de menor pena: um a seis meses, ou multa.

O que poderá ser alegado em minha defesa?

Primeiramente é muito importante que, antes da audiência, o caso seja analisado por um advogado.

Isso porque a legislação coloca à disposição das partes diversas medidas despenalizadoras, que funcionam como verdadeiro acordo a fim de que o processo não siga adiante, eximindo o acusado de uma condenação, ou até mesmo da pena imposta.

Apesar das vantagens das medidas despenalizadoras, que mantém a primariedade e encerra o processo criminal, elas também acarretam ônus para os acusados, como, por exemplo, a impossibilidade de ser beneficiado novamente em um prazo de 05 (cinco) anos e o cumprimento de medidas restritivas de direitos.

E somente alguém com formação específica na área poderá verificar e informar quais os riscos e benefícios – segundo o caso em exame – de solicitar, aceitar ou recusar cada um dos benefícios possíveis.

Isso porque é bastante comum que se identifiquem nulidades nas acusações, como a decadência, o vício na representação processual ou até mesmo a indevida imputação dos três crimes (calúnia, injúria e difamação) quando apenas um deles restou configurado. Dessa forma deve ser sopesado quais são os riscos e os benefícios que mais interessam à sua defesa.

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