TRF4 reitera excepcionalidade da prisão preventiva

O Desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu ordem liminar em Habeas Corpus a fim de revogar prisão preventiva decretada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, haja vista a possibilidade de substituição da medida mais gravosa por cautelares diversas.

A decisão, tomada em impetração dos advogados Pedro Ribeiro Giamberardino, Gustavo Henrique Alves da Luz Fávero e Aristides Junqueira Alvarenga, tomou por base a excepcionalidade da prisão processual, haja vista não ser possível sua decretação para fins de conveniência da investigação criminal quando já haja denúncia oferecida, e nem tampouco com base em mera presunção de que possa vir a ocorrer interferência na instrução processual.

O feito foi noticiado o site Conjur. Para conferir a íntegra da matéria acesso o link.

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