O escritório Giamberardino e Fávero obteve uma vitória crucial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que serviu para reafirmar as garantias constitucionais da ampla defesa e o direito fundamental à sustentação oral.
O caso, amplamente divulgado em veículo especializado, culminou na anulação, por unanimidade, de um julgamento virtual realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). A 5ª Turma do STJ reconheceu que houve cerceamento de defesa.
O Cerne do Julgamento e a Intimação Tardia
O recurso (Agravo Regimental no RHC 210.168) tratava, originalmente, de um pedido de trancamento de ação penal sob a alegação de violação ao princípio do non bis in idem.
O problema processual que levou à anulação se deu em virtude da incompatibilidade entre os prazos de intimação e a prerrogativa da sustentação oral. A intimação eletrônica foi realizada de forma que a ciência ficta (aquela que ocorre automaticamente após dez dias sem consulta) só se configurou no décimo dia. O Ministro Joel Ilan Paciornik destacou em seu voto-vista que, quando a intimação se aperfeiçoa por ficção legal, o prazo de cinco dias úteis para requerer a sustentação oral já se esgotou.
O Ministro Ribeiro Dantas também acompanhou este entendimento, ressaltando que o período em que a defesa tinha para fazer a leitura da intimação se sobrepôs ao próprio período em que a sessão virtual estava aberta.
Assim, o prazo regimental para solicitar sustentação oral (cinco dias úteis) foi inviabilizado pela falha na intimação eletrônica.
Defesa e Celeridade
A decisão do STJ é de extrema importância para a advocacia e para a preservação dos direitos do cidadão. O Ministro Messod Azulay, relator do caso que retificou seu voto para acompanhar a divergência, reafirmou o entendimento de que, embora a informatização do processo judicial seja essencial para a celeridade, ela não pode servir de instrumento para a restrição de direitos fundamentais.
A 5ª Turma, ao dar provimento ao agravo regimental, determinou a anulação do julgamento virtual e sua renovação, observando-se os prazos que asseguram o pleno exercício da defesa. O direito de sustentação oral é uma prerrogativa essencial da advocacia, prevista no Estatuto da OAB e na Constituição Federal.
Essa vitória reforça o compromisso do escritório Giamberardino e Fávero em atuar não apenas na defesa dos direitos de seus clientes, como também pela preservação e efetivação das garantias constitucionais e prerrogativas da classe.
