Valores objeto de indisponibilidade em medida de arresto podem seguir em aplicação e não devem ser transferidos a conta judicial
“A indisponibilidade de bens é instituto que não suprime o direito de propriedade, limitando-se a impor restrições ao exercício de uma das faculdades daí decorrentes, ou seja, permanecem os direitos de usar e fruir do bem, estando prejudicado tão-somente o direito de dispor”. (STJ, REsp 518.678/RJ, Terceira Turma do STJ, DJ 29/10/2007) Seguindo referido raciocínio, […]